Artigo Visão Tributária

Alta tributação sobre combustíveis: uma trava no desenvolvimento do país

João Eloi Olenike*

A altíssima carga tributária sobre os combustíveis no Brasil tem provocado muitas controversas, incluindo recentes greves de caminhoneiros e divergências entre o governo e os estados sobre a forma de tributação. O que vemos é que, infelizmente, os preços elevados da gasolina, do álcool e do diesel, repassados aos consumidores, e os problemas deles decorrentes ameaçam frear o desenvolvimento econômico do país.

Na área da saúde, principalmente na hospitalar, o custo com combustíveis é bastante relevante em relação aos demais valores. Se tivéssemos gastos mais baixos com esses produtos, certamente a atividade poderia exercer seus trabalhos com mais eficácia e melhor atendimento.

Segundo a Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) representam, respectivamente, 29,8% e 16,5% do valor total da gasolina no Brasil. Ou seja, apenas esses tributos correspondem a 46,3%, quase metade do valor repassado ao consumidor final.

As alíquotas do ICMS para os combustíveis oscilam de 25% a 34% para a gasolina, de 12% a 25% para o diesel e de 12% a 30% para o etanol. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), temos as seguintes cargas tributárias totais ao consumidor final, em nosso país: gasolina, com 61,95%; álcool (etanol), com 29,48%; e diesel, com 42,18%.

O ICMS é um tributo que deve ter a relevância do gravame de sua incidência em obediência ao princípio constitucional da seletividade, em que impera a proposição de que os produtos devem ter suas alíquotas graduadas de acordo com a essencialidade de cada um deles. Isso significa dizer que os bens de primeira necessidade devem ter, por parte do legislador, alíquotas mínimas, deixando as maiores para os bens considerados supérfluos, de luxo ou maléficos à saúde.

Dentro dessa assertiva, os combustíveis (principalmente o diesel), em se tratando de um país continental como o nosso, sendo o quinto do mundo em extensão territorial e tendo a grande maioria dos transportes por rodovia, por intermédio de caminhões, poderiam ser concebidos como produtos muito mais perto de essenciais do que de supérfluos.


Assim sendo, se os governos estaduais realmente levassem em conta a seletividade, os combustíveis deveriam ter alíquotas menores. O mesmo acontece com a energia elétrica (pelo mesmo motivo, é absurda a alta tributação). Como essa questão da essencialidade dos produtos é, de certa forma, subjetiva, o que impera é a questão da arrecadação tributária sempre ser tratada como prioridade pelos governantes, ao arrepio dos ditames constitucionais.

A “gulodice” arrecadatória, tanto dos estados quanto do governo federal, em relação aos combustíveis funciona, infelizmente, como uma “tranca” ao desenvolvimento do país, porque a alta tributação desses produtos, em regime de substituição tributária (ST),  é recolhida pelas refinarias e repassada integralmente ao consumidor final. Como esse setor tem uma importância preponderante na formação desse valor (principalmente o diesel), a grande maioria dos outros produtos é onerada pelo transporte, diminuindo a competitividade do país frente a outros concorrentes.

Hodiernamente, tudo isso contribui maciçamente para o aumento do nosso chamado “custo Brasil”, que, entre outros grandes problemas, vem fazendo com que essas questões atuem de maneira contrária ao principal desejo dos brasileiros, que é ver seu país com desenvolvimento sustentado e capaz de reverter a arrecadação de tributos (muito volumosa) em investimentos que venham melhorar as condições de vida da população.

* João Eloi Olenike é contador, bacharel em Direito, pós-graduado em Administração Financeira, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), além de membro da Academia Paranaense de Ciências Contábeis, perito judicial, consultor, auditor, empresário na área tributária e professor de cursos de pós-graduação.