Medicamentos tarjados precisam de receita médica especial

Determinação da Anvisa busca garantir segurança dos pacientes, evitando o uso indiscriminado e a administração incorreta de remédios.

Há medicamentos especiais que necessitam de comprovação da prescrição médica para serem adquiridos. Essa é uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir a segurança dos pacientes, uma vez que a administração de remédios de forma incorreta e sem orientação pode causar danos à saúde.

Esses medicamentos são divididos em categorias, conforme a natureza da sua composição. De acordo com as informações do Ministério da Saúde, nos grupos A1 e A2 são listadas as substâncias entorpecentes, como a morfina e a etilmorfina. No A3 e no B1, as psicotrópicas, como a fenetilina e o lorazepam. Já no B2 estão incluídas aquelas que são psicotrópicas e anorexígenas, onde se enquadra a sibutramina.

Os fármacos que possuem substâncias sujeitas ao controle especial são identificados pela sigla C1, enquanto aqueles que têm na composição retinóicos de uso sistêmico, C2. Como exemplos desses grupos estão o citalopram e o bexaroteno, respectivamente.

A categoria C3 é direcionada para os imunossupressores, como a talidomida; a C4 para antirretrovirais, como a nevirapina; e a C5 para anabolizantes, como a oximesterona. Há, ainda, o grupo D1 que reúne substâncias precursoras de entorpecentes e psicotrópicos. Nessa categoria está a ergotamina.

Pela internet é possível fazer a consulta de medicamentos em fontes oficiais para obter mais informações como o princípio ativo do remédio, a classe que integra, a indicação, o nome do fabricante, o registro no Ministério da Saúde e até o preço praticado por farmácias.

Essas informações auxiliam o paciente a entender mais sobre o tipo de medicamento que faz uso, mas não substituem o esclarecimento junto ao médico que acompanha o tratamento. Por isso, em caso de dúvidas, é recomendável sempre buscar a orientação do especialista.

Tipos de receita médica

A forma de comprovar a prescrição médica para o uso de um medicamento varia de acordo com a classificação que ele possui. Os medicamentos especiais, identificados pela tarja preta, além da receita necessitam de uma notificação de receita.

A notificação de receita traz informações do médico e do paciente. O documento pode ser das cores branca, azul ou amarela, conforme a categoria do medicamento prescrito. No momento da compra, ela fica retida no estabelecimento.

O receituário amarelo identifica os remédios extremamente controlados, como entorpecentes e alguns psicotrópicos listados nas categorias A1, A2 e A3. Já o documento azul indica psicotrópicos e anorexígenas classificados nos grupos B1 e B2. A notificação branca especial é emitida para remédios de uso controlado, como antibióticos, anabolizantes, alguns imunossupressores e antirretrovirais. As regras são estabelecidas pela Anvisa.

Receitas especiais

Nas notificações de cor branca estão incluídas a Receita Especial de Retinóides e a Receita Especial para Talidomida. A primeira é indicada para medicamentos da categoria C2 administrados via oral ou injetável. Por apresentar maior risco em casos de gravidez, esse tipo de receita especial é acompanhada por um termo de consentimento de risco e consentimento de pós-informação, que deve ser assinado por médico e paciente.

A Receita Especial para Talidomida também exige um termo de responsabilidade e esclarecimento assinado por ambas as partes, além de um teste de gravidez, uma vez que o fármaco também confere riscos à gestação.

Receita comum

Há ainda a receita branca comum emitida pelo médico para a indicação de uso de medicamentos não tarjados. Neste grupo estão analgésicos e remédios para o tratamento de problemas mais simples como azias e resfriados.

No entanto, o Ministério da Saúde alerta para os riscos da automedicação, que pode mascarar doenças e impedir o diagnóstico precoce. A orientação é buscar atendimento médico em caso da persistência de qualquer sintoma ou aumento da frequência com que esses sinais aparecem.