ANAB comenta decisão do STJ no julgamento que poderá mudar o caráter da cobertura obrigatória dos planos de saúde

O que o muda para beneficiário com a decisão?

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, em julgamento e, com o voto-vista do ministro Villas Bôas Cueva, que a natureza da lista de procedimentos de cobertura obrigatória regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) será de caráter taxativo.

O tema começou a ser discutido pelo STJ, em setembro passado, quando o ministro Luis Felipe Salomão defendeu que a taxatividade do rol da ANS é necessária como forma de proteger os próprios beneficiários dos planos contra aumentos excessivos. Na ocasião, o relator defendeu que “a lista da ANS é elaborada com base em profundo estudo técnico, sendo vedado ao Judiciário, de forma discricionária, substituir a administração no exercício de sua função regulatória”.

Em fevereiro, a ministra Nancy Andrighi divergiu do posicionamento e considerou o caráter exemplificativo da lista da ANS, afirmando que “o Rol não pode constituir uma espécie de obstáculo predeterminado ao acesso do consumidor aos procedimentos e eventos comprovadamente indispensáveis ao seu tratamento de saúde”.

O presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), Alessandro Acayaba de Toledo, esclarece — de forma didática — que Rol taxativo estabelece uma lista determinada de coberturas, não dando margem a outras interpretações.

Do ponto de vista do beneficiário de plano de saúde, o que poderia mudar com a decisão do STJ?

“Com a decisão favorável pelo Rol taxativo, conforme entendimento relatado pelo ministro Luiz Felipe Salomão, o beneficiário ganha mais. Isto porque será possível que os beneficiários possam ter garantida as coberturas assistenciais mínimas para todo e qualquer tipo de plano de saúde. Fora isto, as operadoras de saúde podem manter a previsibilidade de custos e riscos decorrentes da utilização médica, o que evita aumento substancial do preço para novos produtos e se torna possível evitar um grande desequilíbrio econômico-financeiro das mensalidades vigentes”, completa Alessandro.

Essa decisão também corrobora a legitimidade da ANS como órgão competente para definir produtos e procedimentos médicos mínimos obrigatórios na cobertura assistencial dos planos de saúde.