Publicidade e propaganda médica: veja 17 ações que agora os médicos podem tomar

Com a entrada em vigor da Resolução CFM Nº 2.336, ocorreram importantes mudanças nas regras relacionadas à publicidade e propaganda médicas, válidas desde 11 de março. Muitos profissionais do setor estão aproveitando para divulgar melhor seus trabalhos, mas ainda é necessário estar atento aos limites para evitar transgressões.

Essas alterações têm como objetivo garantir maior ética e transparência na comunicação dos médicos com o público, marcando um novo momento para quem é médico ou está envolvido na área de saúde. Assim, é essencial compreender as principais novidades desta resolução.

“Essa resolução vem resolver uma reivindicação antiga desse setor, pois era necessária a atualização de publicidade médica para um novo momento do mundo. Além disso, os médicos enfrentavam concorrência de setores que podiam fazer ações publicitárias, o que fazia com que a concorrência fosse, por vezes, desleal”, avalia Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho e especialista em marketing na área médica.

“Assim, a notícia é bem positiva e já estamos observando uma grande movimentação no setor. Por exemplo, agora está permitido que o médico ou clínica divulguem seus trabalhos nas redes sociais, façam publicidade de equipamentos disponibilizados em seu local de trabalho e, em caráter educativo, utilizem imagens de seus pacientes ou de banco de fotos”, complementa Tatiana Gonçalves.

O novo regulamento define de forma precisa o que constitui publicidade e propaganda médica, estabelecendo responsabilidades específicas para médicos, diretores técnicos de estabelecimentos médicos e presidentes de entidades médicas perante os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Segundo Tatiana, a nova lei é muito positiva para o setor médico, principalmente porque regulamenta algumas ações que já eram praticadas por alguns médicos, criando uma concorrência desleal. Agora, há regras claras do que pode e do que não pode ser feito em relação à publicidade médica, proporcionando ao público maior conhecimento e mais opções na escolha de tratamentos.

A partir de agora, também estão regulamentadas ações para médicos que concedem entrevistas e publicam informações sobre medicina em veículos de comunicação. A resolução define diretrizes específicas e exige que médicos declarem conflitos de interesse em entrevistas, garantindo transparência.

Ações permitidas pela nova resolução:

1. Utilizar fotografia ou vídeo com detalhes de seu ambiente de trabalho, sua própria imagem, de membros da equipe clínica e de outros auxiliares.

2. Anunciar aparelhos e recursos tecnológicos, utilizando informações, indicações e propriedades aprovadas pela Anvisa e autorizadas pelo CFM, respeitando as vedações específicas.

3. Anunciar serviços realizados por profissionais de áreas correlatas à medicina, supervisionando a aplicação e registrando a prescrição em prontuário ou ficha clínica.

4. Incluir referência sobre a forma de marcação de consulta, horários de atendimento e a dinâmica de funcionamento do consultório, instituição hospitalar ou de assistência médica.

5. Orientar pacientes sobre características do local onde os serviços são oferecidos, como estacionamento, segurança, privacidade, conforto e localização.

6. Informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento.

7. Informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado previamente entre as partes.

8. Anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, sem vincular as promoções a vendas casadas ou premiações.

9. Apresentar seu ambiente de trabalho, incluindo equipamentos com indicações de uso aprovadas pela Anvisa e autorizadas pelo CFM.

10. Participar de peças de divulgação como membro do corpo técnico/clínico de instituições diversas, observando critérios específicos.

11. Participar de peças de divulgação de planos e seguros de saúde, desde que autorizado e observando critérios específicos.

12. Organizar e anunciar cursos e grupos de trabalho com caráter educativo para leigos, sem realizar consultas ou oferecer informações que levem a diagnóstico.

13. Organizar e anunciar cursos, consultorias e grupos de trabalho para médicos, garantindo que:

– As atividades sejam restritas a médicos inscritos no CRM.

– O organizador confirme os dados dos inscritos.

– Os participantes respeitem os critérios de confidencialidade.

14. Autorizar estudantes de medicina a participarem de cursos e grupos de trabalho, com compromisso de respeito ao sigilo e normas do grupo.

15. Emitir comentários gerais sobre o prazer com o trabalho, desafios e motivações da profissão, sem identificar pacientes ou adotar tom pejorativo ou sensacionalista.

16. Revelar resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos, sem identificar pacientes.

17. Emitir observações críticas quanto ao ambiente e condições de trabalho, sem usar tom ofensivo ou desrespeitoso.