Com 48,9 milhões de beneficiários e operadoras pressionadas financeiramente, revisão regulatória pode redefinir contratos hospitalares
A Lei nº 9.656/1998 completa 28 anos regulando um setor que já não é o mesmo. Quando foi promulgada, o Brasil tinha outro perfil demográfico, outra estrutura de custos e um mercado de saúde suplementar menos complexo. Em 2026, com 48,9 milhões de vínculos ativos e uma em cada quatro operadoras registrando resultado líquido negativo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sinaliza que revisões estruturantes estão no horizonte.
O regulador deixou claro que este será um ano de debates centrais: regras de reajuste de planos coletivos, coparticipação como instrumento de controle da sinistralidade, criação de planos segmentados para ampliar o acesso e atualização do Rol de Procedimentos. No plano político, discute-se ainda a possível revisão da própria Lei dos Planos de Saúde.
Para o setor hospitalar privado, não se trata de discussão abstrata. Cada ajuste regulatório nas operadoras reverbera diretamente nos contratos de credenciamento, nas tabelas de remuneração, nas glosas e na previsibilidade de investimento. A margem de manobra dos hospitais depende do equilíbrio do sistema.
O que a ANS quer mudar
A Agência vem defendendo instrumentos que, segundo o regulador, podem restaurar a sustentabilidade do mercado. Entre as propostas em debate estão novos critérios para reajuste de planos coletivos, que hoje representam a maior parte dos contratos ativos, e regras mais claras para coparticipação, vista por parte do setor como ferramenta de moderação de uso. A ANS também estuda modelos de planos segmentados, com cobertura mais delimitada e preços potencialmente mais acessíveis.
Para hospitais, o impacto é ambivalente. De um lado, maior previsibilidade financeira das operadoras pode reduzir os atrasos e a inadimplência. De outro, planos segmentados e coparticipações elevadas podem reduzir a demanda ou alterar o perfil de utilização dos serviços hospitalares.
Debate Legislativo
Paralelamente à agenda regulatória da ANS, o Congresso Nacional abriga projetos quecaminham em direções distintas. De um lado, propostas que ampliam coberturas
obrigatórias, elevando o custo assistencial das operadoras; de outro, iniciativas que defendem maior flexibilidade contratual e modernização da Lei nº 9.656/1998.
O efeito dominó atinge hospitais credenciados. Quando as operadoras entram em crise, atrasam repasses, ampliam glosas e suspendem contratos. O histórico recente serve como alerta para decisões regulatórias sem calibragem econômica adequada.
O risco do vácuo regulatório
A maior ameaça não está necessariamente na mudança, mas na mudança desequilibrada. Se a revisão da Lei nº 9.656/1998 e das normas infralegais ocorrer sem critérios técnicos claros, o sistema pode enfrentar uma instabilidade semelhante à observada no período pós- pandemia, quando as despesas assistenciais cresceram de forma abrupta e as operadoras registraram perdas expressivas. Hospitais operam com ciclos de investimento de longo prazo. Expansões, aquisição de tecnologia e ampliação de leitos dependem de previsibilidade contratual. Um ambiente regulatório instável inibe o investimento e afeta a qualidade assistencial.
O setor hospitalar privado está diante de uma janela histórica e potencialmente perigosa. A modernização do marco regulatório é necessária. O Brasil de 2026 não é o Brasil de 1998, mas o redesenho das regras do jogo exigirá equilíbrio entre acesso, sustentabilidade econômica e qualidade assistencial. Mais do que acompanhar o debate, os hospitais precisarão ocupar seu espaço nele.
Por Felipe Nabuco
Visão Hospitalar