Execução será conduzida exclusivamente pela Federação Brasileira de Hospitais, com assessoria jurídica do Perman Advogados Associados
Após mais de duas décadas de tramitação judicial, a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) conquistou uma importante vitória para o setor hospitalar. A Justiça Federal condenou a União ao pagamento de uma diferença de 9,56% sobre os valores pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) relativos às internações hospitalares (AIH) e aos atendimentos ambulatoriais (SIA/SUS) realizados entre julho de 1994 e agosto de 1999.
A ação coletiva foi proposta pela FBH em defesa das instituições prestadoras de serviços ao SUS e é conduzida pelo escritório Perman Advogados Associados. Na sentença, o juízo reconheceu o direito das instituições representadas pela Federação ao recebimento das diferenças decorrentes da subavaliação da tabela do SUS no período, determinando ainda a incidência de correção monetária e juros legais sobre os valores devidos.
Segundo o advogado Bruno Perman, sócio do Perman Advogados Associados e um dos responsáveis pela condução da demanda, a decisão representa um marco para o setor hospitalar. “É uma grande vitória jurídica que vai beneficiar expressivamente a categoria, reconhecendo um direito aguardado há muitos anos pelos prestadores de serviços ao SUS.”
FBH conduzirá a execução da sentença
Além do reconhecimento do direito ao ressarcimento, a decisão estabelece que caberá à própria FBH promover o cumprimento individual da sentença em favor das instituições representadas. O magistrado determinou que a Federação providencie um cumprimento de sentença para cada hospital ou clínica beneficiária.
Com isso, não há possibilidade de ingresso individual de hospitais ou clínicas na ação coletiva. Todo o procedimento de execução será conduzido exclusivamente pela FBH, com assessoramento jurídico do Perman Advogados Associados.
Por essa razão, a Federação alerta que não é necessário contratar escritórios de advocacia para participar da execução da sentença. Para ter acesso aos valores reconhecidos judicialmente, os hospitais e clínicas devem apenas aderir ao procedimento instituído pela FBH, mediante assinatura do Termo de Adesão e apresentação da documentação exigida.
A entidade também faz um alerta às instituições de saúde para que tenham cautela com abordagens de terceiros. A única assessoria jurídica autorizada pela FBH para atuar nos casos relacionados à ação coletiva da URV é o escritório Perman Advogados Associados.
Como participar?
Os hospitais e clínicas interessados em participar da fase de cumprimento da sentença devem realizar a adesão ao procedimento coordenado pela FBH.
Todas as orientações, documentos necessários e canais oficiais de atendimento estão disponíveis na página exclusiva da ação:
A recomendação da Federação é que a adesão seja realizada o quanto antes e exclusivamente pelos canais oficiais, garantindo segurança jurídica durante todas as etapas do cumprimento da sentença.