Justiça reconhece direito de hospitais ao recebimento de diferenças da URV em ação coletiva da FBH

Execução será conduzida exclusivamente pela Federação Brasileira de Hospitais, com assessoria jurídica do Perman Advogados Associados 

 

Após mais de duas décadas de tramitação judicial, a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) conquistou uma importante vitória para o setor hospitalar. A Justiça Federal condenou a União ao pagamento de uma diferença de 9,56% sobre os valores pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) relativos às internações hospitalares (AIH) e aos atendimentos ambulatoriais (SIA/SUS) realizados entre julho de 1994 e agosto de 1999.

 

A ação coletiva foi proposta pela FBH em defesa das instituições prestadoras de serviços ao SUS e é conduzida pelo escritório Perman Advogados Associados. Na sentença, o juízo reconheceu o direito das instituições representadas pela Federação ao recebimento das diferenças decorrentes da subavaliação da tabela do SUS no período, determinando ainda a incidência de correção monetária e juros legais sobre os valores devidos.

 

Segundo o advogado Bruno Perman, sócio do Perman Advogados Associados e um dos responsáveis pela condução da demanda, a decisão representa um marco para o setor hospitalar. “É uma grande vitória jurídica que vai beneficiar expressivamente a categoria, reconhecendo um direito aguardado há muitos anos pelos prestadores de serviços ao SUS.”

 

FBH conduzirá a execução da sentença

 

Além do reconhecimento do direito ao ressarcimento, a decisão estabelece que caberá à própria FBH promover o cumprimento individual da sentença em favor das instituições representadas. O magistrado determinou que a Federação providencie um cumprimento de sentença para cada hospital ou clínica beneficiária.

 

Com isso, não há possibilidade de ingresso individual de hospitais ou clínicas na ação coletiva. Todo o procedimento de execução será conduzido exclusivamente pela FBH, com assessoramento jurídico do Perman Advogados Associados.

 

Por essa razão, a Federação alerta que não é necessário contratar escritórios de advocacia para participar da execução da sentença. Para ter acesso aos valores reconhecidos judicialmente, os hospitais e clínicas devem apenas aderir ao procedimento instituído pela FBH, mediante assinatura do Termo de Adesão e apresentação da documentação exigida.

 

A entidade também faz um alerta às instituições de saúde para que tenham cautela com abordagens de terceiros. A única assessoria jurídica autorizada pela FBH para atuar nos casos relacionados à ação coletiva da URV é o escritório Perman Advogados Associados.

 

Como participar?

 

Os hospitais e clínicas interessados em participar da fase de cumprimento da sentença devem realizar a adesão ao procedimento coordenado pela FBH.

Todas as orientações, documentos necessários e canais oficiais de atendimento estão disponíveis na página exclusiva da ação:

https://perman.adv.br/urv/

 

A recomendação da Federação é que a adesão seja realizada o quanto antes e exclusivamente pelos canais oficiais, garantindo segurança jurídica durante todas as etapas do cumprimento da sentença.

https://revistavisaohospitalar.com.br/nossas-edicoes/