Projeto que aguarda votação na Câmara promete aliviar custos, preservar empregos e ampliar a capacidade de investimento de hospitais, Santas Casas e serviços de saúde
Existe uma conta que pesa diariamente sobre hospitais, clínicas, laboratórios e instituições filantrópicas de todo o país. Ela não está relacionada à compra de equipamentos de alta tecnologia, à incorporação de novos medicamentos ou à expansão de leitos. Está diretamente ligada às pessoas.
Em um setor cuja principal matéria-prima é o trabalho humano, a folha de pagamento tornou-se um dos maiores desafios para a sustentabilidade financeira das organizações de saúde. É justamente nesse cenário que ganha relevância o Projeto de Lei (PL) 1272/2022, proposta que busca incluir segmentos da saúde no regime de desoneração da folha de pagamento.
A matéria foi apresentada pela deputada Carmen Zanotto e tem relatoria do deputado Pedro Westphalen. Após avançar nas etapas técnicas do Congresso, o texto aguarda deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados.
“A expectativa do setor é que a aprovação da proposta represente uma das medidas mais relevantes dos últimos anos para garantir equilíbrio econômico-financeiro aos prestadores de serviços de saúde”, explica o presidente da Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Reginaldo Teófanes.
Contextualização
Pelo modelo tradicional de contribuição previdenciária patronal, empresas e instituições recolhem 20% sobre o valor total da folha salarial. Embora o sistema seja aplicado de forma ampla à economia, ele produz efeitos particularmente severos na saúde.
“Diferentemente de setores fortemente automatizados, hospitais e serviços assistenciais dependem essencialmente de profissionais para funcionar. Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, técnicos, recepcionistas, equipes de higienização e apoio operacional formam a espinha dorsal do atendimento. Na prática, quanto maior a estrutura assistencial e quanto mais profissionais são contratados, maior é a carga tributária incidente sobre a operação”, complementa o presidente da FBH, que também é diretor-geral do Hospital Santa Rita (MG).
Desoneração
O PL 1272/2022 propõe permitir que segmentos da saúde possam aderir ao mesmo mecanismo já aplicado a outras atividades econômicas, substituindo a contribuição sobre a folha por uma alíquota incidente sobre a receita bruta.
A discussão ocorre em um momento particularmente sensível para o setor. Nos últimos anos, hospitais e entidades filantrópicas enfrentaram uma combinação de fatores que pressionou as contas das instituições.
Entre eles estão o aumento dos custos de insumos, a incorporação de novas tecnologias, a inflação médica acima da inflação geral da economia, a necessidade de ampliação permanente da qualidade assistencial e os desafios relacionados ao financiamento dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Em muitas regiões do país, especialmente no interior, a sobrevivência de hospitais de pequeno e médio porte depende de uma gestão cada vez mais rigorosa para manter o equilíbrio financeiro sem comprometer a assistência.
“A desoneração da folha de pagamentos não deve ser interpretada apenas como uma medida tributária, mas como um instrumento de fortalecimento da rede de atendimento. O que está em discussão é a capacidade de manter serviços funcionando, preservar empregos e continuar investindo na qualidade da assistência”, afirma o deputado Pedro Westphalen, relator da proposta na Câmara dos Deputados.
Aprimoramento
Um dos principais argumentos apresentados pelas entidades de saúde é a possibilidade de transformar o alívio tributário em melhorias concretas para a população. Com menor pressão sobre a folha, os hospitais poderiam direcionar recursos para áreas consideradas estratégicas, como modernização tecnológica, aquisição de equipamentos, reforma de unidades assistenciais, ampliação de leitos e qualificação profissional.
A medida também é vista como uma ferramenta importante para estimular a manutenção e a geração de empregos. Em um segmento que apresenta um estoque atual de mais de 3,2 milhões de postos de trabalho, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego (CAGED/MTE), a redução dos custos trabalhistas tende a diminuir a necessidade de cortes de pessoal e ampliar a capacidade de contratação de profissionais especializados.
“Trata-se de uma política que produz impacto simultâneo sobre três frentes fundamentais: sustentabilidade financeira, fortalecimento do emprego e melhoria da capacidade assistencial”, complementa o relator da proposta.
Tramitação
A proposta nasceu do Projeto de Lei Complementar (PLC) 205/2021, apresentado pelas deputadas Carmen Zanotto e Dra. Soraya Manato. Posteriormente, a iniciativa foi transformada no PL 1272/2022 e passou a tramitar como projeto de lei ordinária.
O texto altera a Lei nº 12.546/2011 para incluir atividades da saúde entre os segmentos autorizados a substituir a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha pela contribuição calculada sobre a receita bruta.
A proposta reúne apoio de entidades representativas do setor hospitalar, da saúde suplementar e das instituições filantrópicas, que defendem a medida como uma resposta concreta aos desafios estruturais enfrentados pela assistência brasileira.
A votação do projeto é acompanhada com atenção por gestores hospitalares de todo o país porque seus efeitos extrapolam os limites das áreas financeira e tributária. A decisão poderá influenciar diretamente a capacidade de investimento dos hospitais, a preservação de postos de trabalho e a manutenção de serviços considerados essenciais para milhões de brasileiros.
Em um sistema de saúde pressionado por custos crescentes e por uma demanda cada vez maior da população, a discussão sobre a desoneração da folha tornou-se uma discussão sobre acesso, sustentabilidade e futuro.
Por Felipe Nabuco
Equipe Visão Hospitalar