A AMB tem recebido diversos questionamentos por parte dos seus associados sobre a emissão de atestados e relatórios médicos quando solicitados pela justiça. Em virtude disso, a Associação, respaldada pelo Parecer nº 5/2020 do Conselho Federal de Medicina e pela Lei n. 12.842/13 (Lei do Ato Médico), torna pública a sua posição contrária à apresentação de laudos e exames médicos sem autorização do paciente.
Quando solicitados, tais documentos devem ser apresentados à justiça. Entretanto, o magistrado tem obrigação de resguardar o direito de sigilo e intimidade do paciente, podendo serem divulgados os resultados somente após autorização expressa mesmo. Causa estranheza à AMB que se enxergue com naturalidade a quebra dos direitos de qualquer paciente em benefício da mera divulgação de informações e estatísticas à população.
Em seu entendimento, AMB reafirma que é prerrogativa do médico a realização de diagnósticos de doenças, e que a obrigação de entrega de um laudo complementar isolado, além de inócua, fere o sigilo profissional e a intimidade do paciente.
Leia na íntegra a nota da AMB, Parecer nº 5/2020 do Conselho Federal de Medicina e o ofício feito pela AMB ao Conselho Federal de Medicina, no dia 5 de maio de 2020.
Nota pública da AMB: http://amb.org.br/wp-content/uploads/2020/05/NOTA-AMB-RELATÓRIOS-MÉDICOS-08.5.20-1.pd
Parecer nº 5/2020 do Conselho Federal de Medicina: http://amb.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Parecer-CFM-5-2020-relat%C3%B3rio-e-atestado-m%C3%A9dico-publicidade-e-seus-efeitos-1.pdf
Ofício da AMB ao Conselho Federal de Medicina: http://amb.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Parecer-CFM-5-2020-relatório-e-atestado-médico-publicidade-e-seus-efeitos-1.pdf.