A importância da telemedicina e da teleconsulta não só em tempos de pandemia

Ricardo Ramires Filho*

A utilização de sistemas ou plataformas para a realização de atendimentos médicos de forma virtual não é mais novidade no Brasil; contudo, ainda pairam diversas discussões sobre o tema. A regulamentação existente é controversa e contém limitações, dentre elas a possibilidade de prescrição de medicações e tratamentos de forma virtual, afinal, há diversos tipos de atendimentos que podem ser feitos virtualmente.

A atenção à saúde não presencial ocorre e não é de hoje, visto que orientações, aconselhamentos e acompanhamentos por meio de nursing lines são ferramentas utilizadas há muito tempo na gestão a distância de pacientes crônicos, em acompanhamentos pré-natal e pós-cirúrgicos, dentre outros.

Deixando de lado todas as discussões ideológicas sobre o tema, em meio à pandemia da Covid-19, verificamos que a malha de atenção à saúde, bem como a capacidade de disseminação de informações, prescindem de tecnologia; observamos filas e mais filas em hospitais e procuras desenfreadas (e desnecessárias) por atendimento médico. Estudos comprovam que 80% a 85% dos atendimentos realizados em prontos-socorros não são considerados reais emergências e poderiam ser tratados de forma não hospitalar; portanto, soluções virtuais poderiam solucionar boa parte desses casos sem a necessidade de deslocamento, de forma mais conveniente ao paciente e, obviamente, a custos menores para todos.

Diversos estudos suportam a eficácia dessas formas de atenção à saúde e afirmam que, em momentos de isolamento social, nunca vividos nos tempos modernos, soluções virtuais, acessíveis e de qualidade podem funcionar de maneira muito eficaz, além de servirem de alternativa àqueles que, por questões geográficas, socioeconômicas e outras, estavam antes impossibilitados de receber qualquer tipo de atenção à saúde.

Com certeza, o impacto trazido pela Covid-19 deixará marcas. Entretanto, nem todas precisam ser ruins. O Brasil deve aproveitar momentos como este para procurar evoluir e modernizar sua legislação, permitindo que formas alternativas, eficazes e legais levem a todos os cantos do país possibilidades dignas de atenção à saúde, cumprindo, de fato, com a sua responsabilidade constitucional.   

* Ricardo Ramires Filho é sócio da Dagoberto Advogados. Especializado em Direito Empresarial na área da Saúde, com pós-graduação na matéria pela FGV-SP GVLaw, e curso sobre “Sistemas Privados de Saúde e Reforma do Sistema de Saúde Americano” pela Harvard School of Public Health. Já atuou como membro efetivo da Comissão de Estudos Sobre Planos de Saúde e Assistência Médica e como Coordenador do Comitê de Estudo Sobre a Atenção Domiciliar, ambos da OAB/SP.