O impacto do coronavírus nas relações de trabalho

Bianca Canzi*

O coronavírus, além de afetar a saúde de milhares de pessoas, também está influenciando a economia global. E a relação empregado x empresa não ficou de fora. O vírus, que já matou pessoas no mundo todo, atinge áreas industriais, centros empresariais e regiões agrícolas. Casos novos de pessoas infectadas surgem a cada instante.


Diante do contexto atual, os empregadores devem tomar as precauções necessárias para evitar a contaminação em massa dos funcionários. Assim, empresas mundo afora já tiveram seus expedientes encerrados ou alterados, inclusive no Brasil, após a descoberta de funcionários infectados. Também tiveram a iniciativa de permitir o trabalho remoto, em que os funcionários trabalham de casa, evitando ao máximo a exposição e a aglomeração de pessoas.

Quanto às viagens a trabalho, caso o empregador determine deslocamentos para áreas com risco de contaminação, o empregado poderá se recusar a fazê-lo, sem prejuízo algum na relação de emprego. Havendo insistência do empregador, o empregado poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo prevista essa possibilidade no art. 483, alínea C, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

No Brasil, a lei responsabiliza o empregador que colocar o funcionário em risco, ou seja, caso envie o empregado para trabalhar em um lugar atingido por uma forte epidemia, e este seja contaminado, além de a empresa ter que custear todo o tratamento, também terá que indenizá-lo por danos morais e materiais.

Por fim, é importante saber que, em caso de expatriados que estejam trabalhando regularmente no epicentro da epidemia, os trabalhadores poderão pedir a repatriação, conforme previsto na Lei nº 7.064/1982.

Fica claro, pois, que, neste momento, a vida do funcionário deve ser preservada; assim, caso este se sinta desamparado e lesado por seu empregador, é importante que procure um advogado para regular a situação e evitar riscos de contaminação. Esse é o papel da legislação trabalhista e o que sempre deve ser garantido pelo Poder Judiciário.

* Bianca Canzi é advogada especialista em Direito do Trabalho no escritório Aith, Badari e Luchin.