Justiça Federal autoriza UFMA a revalidar diplomas

Decisão indeferiu solicitação do Conselho Federal de Medicina (CFM)

O Ministério Público Federal decidiu manter a autorização para a Universidade Estadual do Maranhão adotar processos simplificados para revalidar os diplomas dos médicos brasileiros formados no exterior, mantendo os Editais nº 101/2020-PROG/UEMA e nº 21/2020, de 7 de maio de 2020. A manutenção ocorreu após análise da liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitando a suspensão. Datada de 2 de julho de 2020, a decisão ratifica que a medicina no Brasil deve ser exercida por profissionais com curso superior de medicina, com diploma registrado ou revalidado.

Com esta decisão, as Brigadas Emergenciais de Saúde recomendadas pelo Comitê Científico de Combate ao Coronavírus podem lançar mão deste recurso para criarem um programa de revalidação de diplomas de médicos nos moldes do aprovado no Maranhão.

O Revalida é voltado para verificar conhecimentos, habilidades e competências profissionais para atender as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as exigências das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e coordenado pela Administração Pública Federal. É composto por exame teórico e prático (habilidades clínicas), e conta ainda com validação acadêmica de funcionamento do curso de origem e das condições da instituição que o oferece. O candidato deve apresentar documentos e seguir procedimentos da universidade responsável pela revalidação. Este processo pode ser substituído ou ter complementação de provas e exames. Se necessário, pode complementar formação de acordo com indicação da instituição avaliadora.

Diante da crise sanitária provocada pelo coronavírus, a decisão reforça a inexistência legal no Brasil de regulamentação específica do internato de estudantes de medicina vindos de universidades estrangeiras (a Resolução nº 3/2014, do Conselho Federal de Educação, disciplina apenas o internato de alunos de cursos de medicina ministrados no País). A lei brasileira dispensa comprovação de conhecimentos mínimos teóricos e práticos para revalidar diplomas em situações emergenciais, como a ocorrida neste momento.

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