Acordo aprimora políticas públicas na saúde, reduz barreiras não tarifárias; promove a simplificação regulatória, a modernização aduaneira; e estabelece práticas comerciais mais éticas
Entrou em vigor, no dia 2 de fevereiro, o Protocolo ao Acordo de Cooperação Econômica e Comercial (ATEC), entre Brasil e Estados Unidos, assinado em outubro de 2020 pelos dois países. As novas regras atualizam o documento original, de 2011, adicionando compromissos relativos à Facilitação do Comércio, Boas Práticas Regulatórias e Anticorrupção, com base no Acordo Estados Unidos-Canadá-México.
A Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS), que trabalhou para a rápida tramitação do Protocolo no Congresso Nacional, comemora. “As medidas reduzem a burocracia e melhoram as oportunidades de comércio e investimento bilateral, o que vai promover a ampliação da entrada da indústria de tecnologia médica no país e, consequentemente, o acesso da população um atendimento de melhor qualidade”, afirma o diretor executivo da ABIIS, José Márcio Cerqueira Gomes. Ele lembra que o Pacote Comercial é resultado de um esforço conjunto com a Advanced Medical Technology Association (AdvaMed), associação norte-americana parceira da Aliança na formulação de propostas para o aprimoramento de políticas públicas em saúde de uma maneira ampla e sustentável para o Estado e a sociedade.
Para o vice-representante comercial dos EUA, Jayme White, “o Protocolo é uma oportunidade para o Brasil demonstrar sua disposição e capacidade de cumprir altos padrões de governança e transparência. Os Estados Unidos esperam continuar trabalhando com o Brasil sob a ATEC na implementação e monitoramento de nossos compromissos sob o Protocolo”.
Os principais pontos do Protocolo são:
Anexo I – Administração Aduaneira e Facilitação do Comércio (expande o Acordo multilateral de facilitação do comércio da OMC):
- Publicação online de informações alfandegárias e outras informações de fronteira, incluindo práticas;
- etapas para importação, exportação e trânsito; taxas, impostos e taxas atuais cobrados na fronteira; requisitos relacionados aos despachantes aduaneiros e procedimentos para correção de erros;
- Janela única para importação, exportação e trânsito;
- Sistemas eletrônicos para comerciantes, incluindo envio de declaração aduaneira e documentação relacionada;
- Aceitação de documentos eletrônicos sob normas internacionais específicas, incluindo certificado fitossanitário eletrônico e-Phyto;
- Plano de trabalho conjunto para avançar no acordo de reconhecimento mútuo do Operador Econômico Autorizado (AEO);
- Novo artigo para promover tratamento de fronteira adequado para agricultura e outros bens vulneráveis à deterioração, incluindo revisão dos requisitos do processo de entrada;
- Amplo escopo para decisões antecipadas, incluindo classificação, avaliação, origem e
- aplicação de cotas;
- Mecanismos para ajudar a garantir um tratamento aduaneiro consistente de porto a porto, inclusive por meio de decisões antecipadas e orientações administrativas;
- Proibição de transações consulares relacionadas à importação;
- Disciplinas sobre penalidades, incluindo nenhuma penalidade em erros menores (a menos que parte de um padrão consistente) e procedimentos para permitir a correção de erros sem penalidades;
- Cooperação aduaneira ampliada, inclusive na fiscalização do comércio.
Anexo II – Boas Práticas Regulamentares (proporcionará maior transparência sobre os procedimentos regulatórios brasileiros):
- Publicação on-line de projetos de regulamentos, oportunidade de comentar sobre projetos de regulamentos e consideração apropriada de comentários;
- Um site com informações sobre planos de regulação, regulamentos em desenvolvimento e responsabilidades específicas dos reguladores;
- Incentivo ao uso de uma Avaliação de Impacto Regulatório para avaliar projetos de regulamentos, incluindo o exame do impacto positivo e negativo de um regulamento e alternativas viáveis e apropriadas ao regulamento;
- Revisão dos regulamentos, para avaliar a eficácia dos regulamentos e identificar oportunidades para reduzir a carga regulatória;
- Incentivo para que as autoridades reguladoras usem informações confiáveis de alta qualidade e sejam transparentes sobre a fonte de informação usada;
- Reconhecimento do papel dos grupos consultivos, edital de adesão e atuação dos grupos consultivos e oportunidade de contribuir com temas sob seu mandato.
Anexo III – Anticorrupção:
- Obrigações de adotar e manter medidas de prevenção e combate ao suborno e corrupção;
- Disposições para impedir a dedutibilidade fiscal de subornos e estabelece medidas sobre a recuperação de proventos de corrupção e a negação de proteção para funcionários públicos estrangeiros que se envolvem em corrupção;
- Sanções eficazes e persuasivas para atos de corrupção;
- Regras de integridade na manutenção de registros financeiros, incluindo divulgações de demonstrativos financeiros e requisitos de auditoria;
- Procedimentos para denunciar atos de corrupção e proteção para pessoas que denunciam corrupção;
- Políticas e procedimentos para promover a responsabilização de funcionários públicos;
- Obrigações quanto à participação do setor público e da sociedade civil no esforço para prevenir e combater o suborno e a corrupção.
O diretor executivo da ABIIS destaca ainda que “essas novas políticas são muito positivas para uma futura adesão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que vai promover outros benefícios econômicos para o Brasil e, consequentemente, para a área da saúde”, finaliza José Márcio Cerqueira Gomes.