A Secretária Nacional de Trânsito (Senatran) vai emitir alertas pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)

A Secretária Nacional de Trânsito divulgou que os motoristas têm até o dia 28 de dezembro para realizarem ou renovarem o exame toxicológico, os portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias C, D e E, que estão irregulares, estão sendo notificados no celular, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A pesquisa As Drogas e os Motoristas Profissionais, divulgada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), em agosto de 2022, detectou 111.475 exames positivos de motoristas habilitados na categoria D; 18.314 da categoria C e 63.475 positivos com CNH E.

“Um dos objetivos para a realização desse exame é identificar os caminhoneiros que usam substâncias ilícitas para se manter acordado, por exemplo”, explica Renan Moreno, médico do Trabalho da TRABT Medicina e Segurança do Trabalho, empresa localizada em Sorocaba/SP. “Além de trazer mais um fator para regular a profissão, é uma medida que aumenta a segurança, não só do profissional, mas de todos os envolvidos no trânsito”.

Desde a Lei Federal 13.103, de 2015, o exame toxicológico é uma exigência para renovação ou emissão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), categorias C, D e E. Para motoristas contratados no regime CLT, desde 2015, o toxicológico deve ser realizado a cada 30 meses, além de ser exigido no momento da admissão e desligamento do colaborador.

Entendendo o exame

Na hora de falar de exame toxicológico, muita gente imagina aqueles exames de urina realizados em atletas para identificar casos de dopping. O conceito é semelhante, mas, para o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), o exame solicitado é o de amostra de queratina, coletada a partir de uma pequena porção de cabelos ou pelos.  “Isso foi definido pelo que nós chamamos de janela de detecção, ou seja, quanto tempo, do dia da coleta para trás, o exame acusa o uso de drogas”, esclarece Renan. “Esse exame de queratina analisa, pelo menos, os últimos 90 dias. Já o exame de urina ou de sangue tem uma janela menor”.

Outra vantagem é quanto à facilidade de coleta. Totalmente indolor, basta cortar uma amostra dos cabelos ou pelos, e enviá-los para a análise. Durante o exame, o material passará por um processo de higienização para que o resultado não sofra interferências externas. Portanto, mesmo que o requerente tenha utilizado cosméticos, tinturas ou até mesmo tenha tido contato com pessoas que usaram substâncias ilícitas antes do exame, não alterará o resultado.

“A coleta é um procedimento rigoroso, conhecido como Cadeia de Custódia. Além do doador da amostra, o processo deve contar com a presença de um coletor habilitado e uma testemunha”, detalha o médico. “O posto de coleta também precisa estar corretamente credenciado pelo DENATRAN, ou o exame pode ser invalidado”.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que a coleta do exame toxicológico tenha validade de 90 dias. Caso não seja utilizado nesse período, o condutor precisará fazer um novo teste. Além de garantir todas as necessidades legais, manter o exame toxicológico em dia é um cuidado com a própria saúde e um ato de cidadania com todos os motoristas.

Imagem: divulgação