Associação Brasileira de Psiquiatria ingressou com o Procedimento de Controle Administrativo das determinações contidas na resolução do CNJ
A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) ingressou, na última sexta-feira (22), com o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no qual propõe uma reavaliação das determinações contidas na Resolução nº 317/2020. A proposta da CNJ visa a realização de teleperícias, ou seja, por meios eletrônicos ou virtuais as avaliações de pacientes seriam a distância, por conta da pandemia do novo Coronavírus.
A ABP destaca que, embora as disposições do art. 464, § 3º do CPC autorizem o uso de recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens, em casos simples, tais determinações não se aplicam à produção de laudo pericial pelo perito médico, e a teleperícia psiquiátrica não é efetiva dada as características, sensibilidades e várias nuances no atendimento psiquiátrico. O Conselho Federal de Medicina, recomenda que o uso de recursos de telemedicina é admissível em junta médica pericial, por meio de exame físico no paciente e à distância acompanhando todo o ato pericial, junto aos outros médicos peritos que assinam o Laudo Pericial.
Dada a relevância da matéria e a repercussão de eventual medida a ser tomada no caso, foi requerido pela ABP a suspensão da vigência da Resolução nº 317/2020 do CNJ e, ao final requerido a anulação e/ou revisão e adequação do texto da resolução às exigências do Conselho Federal de Medicina. No presente momento, com a colaboração do Conselho Nacional de Justiça, o pedido se encontra em análise da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes coordenadora e responsável Comitê de Crise para suporte ao Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão.
A Associação reitera a admiração ao CNJ e agradece a sensibilidade e o comprometimento do Conselho em relação a reanálise e se põe à disposição para continuar colaborando. A ABP continuará acompanhando o andamento do procedimento instaurado, informando novas movimentações e/ou decisões, de forma a sempre contribuir com o CNJ para aperfeiçoamento da resolução a fim de preservar a ética dos psiquiatras, a boa prática médica, ajudando adequadamente a todos que atuam na indispensável e importante função de auxiliar da justiça como perito.